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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 03:00
Da confirmação dos negócios jurídicos

Daniel Costa, advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00
Constituição: Processo e Jurisdição.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, Advogado em Mato Grosso e professor universitário. [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico/
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 09:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 03:00
Prova - Ônus - Inversão - Ação de cobrança

Requerimento formulado pelo réu - Inversão determinada por representar relação de consumo e diante hipossuficiência - Natureza diversa da condição de custeio das despesas - A inversão deve ser examinada por ocasião da prolação da sentença - Ademais, a aplicação do disposto no inciso VIII, do artigo 6º, do CDC, não significa inversão do custo da prova - Agravo provido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Setembro de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Da multa por litigância de má-fé. Termos dos artigos 17 e 18 do CPC.

Ao negar vínculo de emprego entre as partes e alegar ocorrente uma empreitada, não se utilizou de ardil com objetivo de se esquivar dos encargos trabalhistas dela originários, mas tão-somente invocou uma tese de defesa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Mandado de segurança. Proventos de aposentadoria. Tabeliã substituta.

Contribuição previdenciária incidente sobre quinze salários mínimos por mais de um quinquênio.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Ilegalidade.

Superveniência de sentença condenatória.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
Competência da Justiça do Trabalho. Concurso público.

Candidato aprovado e não nomeado no prazo de validade do concurso.
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Outubro de 2022 - 16:03
Limites da Legítima Defesa no ordenamento jurídico brasileiro
A confusão conceitual sobre as causas de excludente de ilicitude faz com que em muitas situações haja controvérsia na jurisprudência. A legítima defesa é a mais conhecida das excludentes. Além disso, não é preciso que a ação seja em defesa própria, pode ser em defesa de outra pessoa. Já o estrito cumprimento legal do dever esse tipo de excludente que garante aos policiais e outros agentes de segurança pública que não serão punidos caso seja necessário infligir agressões contra outra pessoa ou causar danos a algum bem. Evidentemente, isso não significa que qualquer agressão realizada por um agente de segurança pública não poderá ser punida. O art. 23 do Código Penal enfatiza que excessos deverão ser penalizados.

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